Foro privilegiado, também conhecido como foro especial por
prerrogativa de função, é uma garantia que algumas autoridades possuem de serem
julgadas por determinados órgãos do judiciário no âmbito penal. Esta prerrogativa
é da função e não da pessoa e ela existe para garantir a independência desta
função. No caso de deputados e senadores, a competência para julgamento em
matéria penal é do Supremo Tribunal Federal (STF).
Feita esta pequena explicação inicial, tenho visto muitas
pessoas clamarem, principalmente nas redes sociais, pelo fim do foro
privilegiado no Brasil com o argumento, dentre outros, que todos devem ser
julgados de maneira igual e que um cidadão não deve ter este tipo de privilégio
somente por ser uma autoridade. No entanto, não concordo com essa linha de
pensamento. Uma pessoa que ocupa um cargo que lhe garante autoridade tem muito
mais possibilidade de influenciar ou exercer pressão sobre outras pessoas do
que uma pessoa comum. Logo, estas pessoas não estão em igualdade e para que
exista isonomia (igualdade perante a lei), estas pessoas devem ser tratadas de
maneiras desiguais.
Uma pessoa comum, que não tem foro privilegiado, comete um
crime qualquer. Esta pessoa será investigada, processada e julgada pelas
autoridades locais que, em regra, não irão sofrer qualquer tipo de pressão ou
influência desta pessoa. Agora, imagine um chefe local, um coronel do interior
ou um político influente (lembre-se que, em regra, deputados e senadores são
chefes locais e políticos influentes em sua região) sendo investigados e
julgados por autoridades locais, algumas vezes ligadas a ele politicamente.
Fica difícil imaginar que este político não exerça qualquer tipo de pressão
sobre essas autoridades, dificultando a investigação e eventual condenação no
processo.
É por isso que, ao contrário dos clamores nas redes sociais,
o foro privilegiado não deve acabar, pois ele muitas vezes tira o político, que
está sendo processado por um crime, da sua zona de conforto, da área que ele
exerce maior influência e o leva para ser julgado no STF em Brasília. Esta
mudança, além de diminuir a influência política do acusado, também facilita o
trabalho da mídia na divulgação do processo para a população, pois concentra
todos os julgamentos criminais de deputados e senadores em um único lugar,
garantindo assim, a informação do povo sobre todos os crimes cometidos por seus
representantes eleitos. Caso contrário, seria muito mais complicada a divulgação para o
público de todos os crimes cometidos por parlamentares, uma vez que estes seriam julgados
em primeira instância em alguma vara criminal de alguma das inúmeras cidades do
país.
Outro ponto importante na questão do foro privilegiado é a
celeridade processual. Um julgamento normal pode se estender por anos a fio, com inúmeros
recursos até que se chegue ao STF. O julgamento de senadores e deputados, que
possuem foro privilegiado, já começa no STF, sendo, por isso, menos demorado.
Como os cargos de deputados e senadores são da mais alta relevância na nossa
sociedade, esta celeridade é muito importante para não pairar qualquer dúvida
sobre a moral e honestidade do ocupante do cargo, tanto se o processo acabar em
condenação, como se acabar em absolvição. Afinal, a população tem o direito de
saber se seu representante foi condenado por algum crime.
Por todas as razões acima descritas, o foro privilegiado não
deve ser extinto, uma vez que o STF, como cúpula do judiciário nacional e última instância em matéria penal, é o
órgão mais indicado para julgar as maiores autoridades do país. Nenhum outro
tribunal no país pode garantir a mesma celeridade no processo e diminuir da
mesma forma a possibilidade de pressão política do acusado na investigação ou
no processo.
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